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A Primeira Consulta é realizada pela Profa. Ms. Giovanna Loubet Ávila.
Este primeiro contato é importante para que cada demanda seja definida e avaliada, assim, será discutida a viabilidade do atendimento/acompanhamento psico-jurídico.
É por meio desta consulta que serão estabelecidos aspectos norteadores para a análise de documentos ou acompanhamento processual, além de pontos como meios e frequência de comunicação, agendamento de reuniões e eventual necessidade de deslocamento para atendimentos presenciais.
O indicado é a contratação de uma Psicóloga Jurídica e vamos te explicar o porquê, a partir do esclarecimento das limitações da atuação clínica neste tipo de serviço:
1. Avaliações Psicológicas/Laudos Psicológicos produzidos por psicólogos clínicos com finalidades jurídicas, quando contratados por uma das partes, tem aceitação relativa, pois refletem a verdade da parte que o contratou. Além disso, por seu conteúdo ser parcial, pode produzir ao final efeitos distintos (e desfavoráveis) daqueles esperados por quem contratou os serviços.
2. Juízes de uma causa tem à sua disposição psicólogos/as peritos/as funcionários do Tribunal de Justiça, serão estes os responsáveis pela perícia e que falarão com as partes. Ou seja, a perícia é realizada por alguém de confiança do juíz e com a devida imparcialidade para tal tarefa.
3. A contratação de uma psicóloga clínica ou que se intitule perita, por uma das partes, ou ambas, para a realização de uma perícia, é possível, mas não é garantida sua aceitação pelo juízo e caso seja, ressalta-se que o Laudo Psicológico produzido a partir dessa contratação será um documento parcial. Portanto, é dispensável a contratação de uma Psicóloga Clínica para realização da perícia.
Nosso trabalho no Gral inclui a realização de Laudos Psicológicos quando NÃO existir profissional na Comarca/Fórum dos interessados e nossa nomeação for aceita pelo/a juiz/a da causa.
Caso a perícia, ou o laudo dela resultante apresente aspectos a serem questionados por quaisquer das partes é possível contratar a Assistência Técnica em Psicologia Jurídica, que será responsável pela análise do Laudo Psicológico/Perícia realizada, dentre outros serviços possíveis nesse âmbito.
Portanto, é possível contratar o serviço de Assistência Psico-jurídica para:
1. Elaboração de quesitos (perguntas) a serem respondidas por meio da perícia a ser realizada;
2. Contestação de Laudo apresentado ao Juíz pela psicóloga perita;
3. Contestação de outros documentos psicológicos pertinentes ao processo e/ou apresentados pela parte oposta;
4. Produção de Parecer Psicológico decorrente da análise de documentos e peças pertinentes ao processo tais como: arquivos audiovisuais, mensagens de textos, entrevistas e depoimentos gravados em/para audiências, dentre outros.
Perícia Psicológica:
Quem contrata/solicita o trabalho pericial: pessoa juíza.
Atividade do/da perito/a: avaliação psicológica.
“A avaliação psicológica, será realizada pelo profissional psicólogo perito de confiança do juízo, cuja atuação tem por objetivo fazer uma ampla análise de todos os aspectos subjetivos necessários ao esclarecimento das questões legais propostas. Assim, a atuação do perito consiste em uma avaliação psicológica, da qual resultará um laudo psicológico." (Barni, 2022)
Assistência Técnica:
Quem contrata/solicita o trabalho de asistência técnica: advogado/a ou parte processual.
Atividada de assistência técnica: formulação de quesitos; acompanhamento da perícia; elaboração de pareceres técnicos.
"Por outro lado, as partes podem indicar psicólogos assistentes técnicos para auxiliá-las em relação à verificação da qualidade dessa avaliação, apontando aspectos em desacordo com as normativas que regem o trabalho do perito e/ou com a literatura que o embasa. O resultado do seu trabalho consistirá em um documento diferente, denominado parecer psicológico.“ (Barni, 2022)
Texto fonte de: Barni, Luciana Generali. (2022) A Participação do Psicólogo Assistente Técnico na Perícia Psicológica.
A participação de assistente técnico durante a perícia é fundamental para garantir a efetividade de atuação e a qualidade dos procedimentos periciais.
No GRAL, esse serviço é oferecido de modo especializado, embasado em um vasto repertório acadêmico, anos de expertise e prática em Psicologia Jurídica e comprometimento ético com o progresso dos objetivos apresentados pela parte.
Em aspectos essenciais, podem ser citados:
Segurança Pessoal: as assistentes técnicas proporcionam maior segurança aos assistidos, assegurando os princípios do contraditório e de ampla defesa, garantindo ainda a qualidade do procedimento pericial, uma vez que poderão indicar, ou contestar, eventuais falhas metodológicas, técnicas, éticas, no uso de instrumentos e extensão de inferênciais periciais. Isso se dá por meio da "avaliação técnica do documento sob a ótica das diferentes normas que incidem sobre a sua elaboração, tanto da legislação comum (especialmente o CPC, art. 473), quanto das resoluções do órgão de classe (CFP)." (Barni, 2022).
Colaboração Efetiva: As assistentes técnicas colaboram ativamente em aspectos norteadores da avaliação de questões subjetivas, o que promove uma análise mais completa do caso, respaldando assim, as partes e a atuação de pessoas advogadas envolvidas.
Conhecimento técnico: O conhecimento específico das assistentes técnicas permite a identificação de nuances e detalhes nos processos, substanciando não apenas o trabalho do advogado, mas também do juízo, uma vez que o trabalho da assitência técnica "resulta em um trabalho muito mais específico do que uma eventual impugnação do advogado, já que será feita a partir do mesmo referencial teórico-técnico, e não do ponto de vista estritamente jurídico." (Barni, 2022)
Garantia dos Princípios Legais: A ausência de acesso dos assistentes técnicos aos procedimentos periciais pode comprometer a qualidade da perícia e configurar cerceamento de defesa. O artigo 466 do Código de Processo Civil estabelece que o perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames realizados.
Direito Reconhecido: A doutrina jurídica apoia este entendimento, no sentido de afirmar que a atuação do Assistente Técnico deve ser ativa durante a perícia, já que “somente impugnar o laudo pericial não é suficiente para atender ao princípio do contraditório, devendo-se facultar às partes uma ampla participação, inclusive com objetivos fiscalizadores, durante toda a fase de produção da prova pericial (Neves, D. em Paulino, cit. por Barni, 2022).
A Assistente Técnica desempenha, portanto, um papel fundamental no esclarecimento das questões psico-jurídicas, garantindo os princípios do contraditório e da ampla defesa, conforme prevê a legislação.
Após a Primeira Consulta será encaminhada a proposta de trabalho, com os objetivos, estratégias de condução de trabalho, prazos, honorários e modalidades de pagamento, mediados via contrato. Na sequência, o trabalho será desenvolvido e estaremos disponíveis via E-mail, WhatsApp, e a depender da modalidade de contratação, por meio de reuniões pré-agendadas, em videoconferência, para assessoria e esclarecimento de dúvidas.
Caso seja necessária a contratação de novos serviços, no decorrer do processo, as respectivas propostas de trabalhos serão encaminhadas para avaliação e posterior realização de acordos com a parte contratante.
O tempo médio é de 1 hora à 1h e 30 minutos.
Gral Instituto de Humanidades
Psicologia Clínica, Jurídica e Psicanálise - CRPJ 14/00645
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De segunda a sexta
(somente com agendamento)